O projeto de lei agora segue para a Câmara dos Deputados. O PL tem como objetivo coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro
Foi aprovado pelo Senado, na noite de quinta-feira (17), o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Agora o PL 1.012/2020 segue para a Câmara dos Deputados. O texto do projeto é um substitutivo do original e foi escrito pela senadora Eliane Nogueira (PP-PI). O primeiro foi elaborado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
O Brasil tem somente um cadastro unificado com informações sobre condenados a crime de estupro, segundo Eliane. O PL pretende aumentar a base de dados, além de colaborar no combate à violência contra a mulher. “Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica.”
O cadastro terá as informações pessoais – CPF, características físicas, fotos, endereço e trabalho – dos condenados. O texto inicial dizia que para ser inserido no cadastro, a pessoa devia ser condenada em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL aprovado fala sobre cadastrar os condenados com sentença já transitada em julgado (não cabe mais recurso).
Segundo Eliane Nogueira, o PL adota todos os crimes violentos praticados contra a mulher e que estão previstos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O projeto de Eliane também assegura que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.
O texto aprovado fala que para ser excluído o cadastro é preciso que trenha transcorrido o prazo da prescrição do delito ou o cumprimento ou extinção da pena. Os dados serão uma ferramenta de trabalho dos agentes públicos, em especial os profissionais de segurança pública e do sistema de justiça.
Por Luciana Teixeira Morais