Além das prisões, a operação registrou 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas
Criada para proteger e combater todos os tipos de violência contra as mulheres no país, a segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões. A ação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e as secretarias de Segurança Pública estaduais, teve os resultados divulgados nesta sexta-feira (7).
A operação, iniciada no final de agosto, seguiu até o dia 27 de setembro. Além das prisões, registrou, ainda, 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas.
A primeira fase da operação Maria da Penha foi realizada em 2021 e contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Nas duas etapas, a iniciativa teve o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do MMFDH.
Denuncie
A operação também chamou atenção para os canais de denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do MMFDH, o serviço recebe denúncias de violência, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e legislação vigente.
Entre janeiro e junho deste ano, o painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 43,3 mil denúncias de violência contra a mulher e 217,8 mil violações de direitos humanos contra essa parcela da população.
Ciclo da violência
Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto chama a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao ciclo da violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas.
Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar o modo de agir.
“O feminicídio é o estágio final do ciclo da violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por muitos como simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até chegar na situação irreversível. Por isso, nós, mulheres, precisamos estar atentas aos sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e às situações de risco”, enfatiza a ministra.
Fatores de risco
Entre os fatores de risco para o feminicídio estão isolamento social, ausência de rede de serviços de saúde e de proteção social bem estruturada e integrada, pouca consciência de direitos, histórico de violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de álcool e de outras drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências, vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias e à escolaridade.
Legislação
Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP), o feminicídio consiste no assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino. Em resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição da mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que completou 16 anos em 2022, criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação criou, ainda, medidas de assistência e proteção.
Por iG Delas