A violência psicológica é tão nociva quanto outros tipos de violência e portanto, conhecer sobre o assunto é muito importante. Para isso, a psicóloga Daísa Tigre (CRP: 08/31057) e a advogada Helena Cinque (OAB/PR 106.588) esclareceram tudo o que você precisa saber para combater o problema. Siga a leitura!
O que é violência psicológica?
”A violência psicológica é uma forma de agressão contra o outro que ocorre sem o uso de contato físico. Dessa forma, é mais difícil de identificar, pois ocorre de maneira velada”, afirma Daísa. Ainda segundo a psicóloga, o agressor utiliza da violência se escondendo através de uma resposta de proteção e de obrigações que o sujeito deve fazer. Sendo assim, a violência psicológica se manifesta através da intimidação, manipulação e tortura.
A profissional indica que, muitas vezes, tanto o agressor quanto a vítima estão adoecidos e precisam de um tratamento adequado. A própria ideia social de relacionamentos também auxilia para que a violência seja vista como algo natural. Daísa diz: “lembrando que nem tudo é violência psicológica, é preciso entender como está ocorrendo a relação e procurar ajuda, caso você esteja se sentindo tanto no papel da vítima quanto de agressor.”
Como identificar a violência psicológica
A psicóloga indica que esse tipo de violência pode ser percebida quando na relação ocorrem: ameaças, humilhação, controle, insulto, gritos, controle da imagem, desmoralização, indiferença e/ou assédio moral.
Exemplos de violência psicológica
Daísa apontou algumas frases comumente usadas em situações de abuso psicológico. Olha só:Você não sabe de nada!Ninguém se importa com sua opinião!Você não pode usar essa roupa!Não quero você saindo sozinha!Se você fizer isso de novo, eu arrebento a sua cara!Você está ficando louca!É tudo coisa da sua cabeça!Você não sabe o que diz!Você precisa de mim!Se você me deixar, vou te matar!
Segundo a psicóloga, essas falas são usadas como forma de controle em relação ao outro, para que ocorra a depreciação da autoestima desse sujeito e que ele se torne dependente do agressor. Ela acrescenta: “precisamos poder viver relações inteiras e independentes. Se você se sentir dependente ou como um agressor procure ajuda, isso não é amor!”
Como denunciar a violência psicológica
A advogada Helena Cinque indica que o primeiro passo é a vítima saber que pode ser acolhida pelo judiciário. A denúncia pode ser feita pessoalmente ou de forma online pela Delegacia Virtual, de preferência em uma Delegacia da Mulher. Helena ainda diz que, “neste momento, se a vítima já houver reunido provas das agressões (prints, áudios, vídeos, etc) é importante levá-las junto, pois quanto mais provas forem anexadas, maior a chance de haver uma condenação judicial.” Após a denúncia ser feita, o ideal é solicitar, na própria delegacia, uma Medida Protetiva, pois garante que, em tese, o agressor não terá contato com a vítima, sob pena de prisão.
A advogada conta que, por conta do isolamento domiciliar causado pela Pandemia de COVID-19, foram criadas medidas inovadoras e seguras para que a vítima possa pedir ajuda, mesmo estando em convivência forçada com o agressor. É o caso do Sinal vermelho em farmácias, por exemplo, definido na Lei.188/2021. “Como advogada voluntária do Projeto Justiceiras, eu enxergo isso como um avanço, pois agora podemos estender as mãos para as mulheres que infelizmente não conseguem ir até uma Delegacia de Polícia”, afirma.
Como a violência psicológica pode ser provada
”Juridicamente falando, a violência psicológica é entendida como conjunto de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, isolamentos, manter a pessoa em vigilância constante, perseguição, realizar insultos, determinar qual tipo de roupa a pessoa deve usar, entre outros aspectos comportamentais que causam danos emocionais”, indica Helena. O que muitas vezes gera dúvidas na vítima é como provar algo tão subjetivo. Por isso, a profissional ressalta a importância de registrar ao máximo todas as ações do agressor, como mensagens, fotos, vídeos, gravação de áudio e testemunhas que viram ou sabem da existência da violência.
A relação da Lei Maria da Penha com o quadro de violência psicológica
A Lei Maria da Penha (Nº 11.340/06) aborda todos os tipos de violência doméstica, incluindo a psicológica, de acordo com a advogada. Apesar de ser uma agressão que não deixa marcas físicas, é um dos tipos de violência mais comuns, por isso os legisladores trouxeram modificações relativas à ela, tanto no Código Penal como na Lei Maria da Penha, por meio da Lei Nº 14.188/21. Helena aponta que agora a violência psicológica contra a mulher possui uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, isso se a conduta não constituir um crime mais grave. “Além disso, o Art. 12-C da Lei Maria da Penha, que antes abordava o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima apenas em casos de risco atual ou iminente à vida ou integridade física, agora também aborda os casos de violência psicológica”, conta a profissional.
A informação é muito importante para perceber essa forma de opressão sutil, mas muito negativa. Agora que você entendeu um pouco mais sobre a violência psicológica, leia também sobre outras formas de violência contra a mulher.
Escrito por Fernanda Mocki Colombo