Funcionamento de comércio de rua, shoppings, cinemas e academias foram afetados, com maior restrição por mais sete dias.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), anunciou nesta terça-feira (9) atualizações sobre as medidas em relação ao avanço da Covid-19 no estado. O decreto estadual foi prorrogado, com ainda mais restrições, e deve valer por mais sete dias, a partir das 00h desta quarta (10).
As novas regras são:
- Toque de recolher será das 21h às 5h;
- Shoppings devem funcionar somente das 11h às 19h;
- Academias e cinemas não podem funcionar por sete dias;
- Comércio de rua pode funcionar de 10h às 17h;
Barbalho informou, em coletiva no início da noite, que a ocupação de leitos no estado está em 76% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 51% dos leitos clínicos. O estado aumentou a oferta de leitos, devido à alta demanda. No total, foram 234 novos leitos.
“A intenção é de que possam manter a oferta de leitos garantida, mesmo com a crescente de casos confirmados”, disse o governador.
Ainda segundo Helder, o governo ainda deve abrir novos leitos nesta semana na Santa Casa, no Hospital de Clínicas em Belém e no Hospital Abelardo Santos, que deve retornar o atendimento para pacientes com sintomas da Covid-19.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Educação
As escolas públicas vão manter as aula suspensas, segundo o governador. Já as escolas particulares continuam autorizadas para funcionar, se respeitarem os protocolos sanitários de segurança.
Vacinas
O governador anunciou, também, que está prevista para essa quarta (10) a chegada de nova remessa de vacinas, entre 60 e 80 mil novas doses de imunizantes.
“Com o quantitativo deste novo lote, ainda vamos divulgar o critério de distribuição pra continuidade das etapas de vacinação”, afirmou.
No boletim desta terça, o Pará 377.051 casos de Covid-19 e 9.084 mortes. Foram mais 40 mortes e 1.288 novos casos confirmados.
O que continua valendo?
- Circulação de pessoas nas ruas está agora proibida entre 21h às 5h, exceto em casos com motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
- Caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de dez pessoas estão proibidos;
- Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e passeatas em locais públicos com mais de 10 participantes.
- Práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.
- Eventos privados em locais fechados são permitidos com até 10 participantes e apresentação de 2 músicos no máximo.
- Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, a distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool gel.
- Práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.
- Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.
- Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.
- Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e mais de 2 músicos se apresentando.
- Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é proibido em qualquer horário.
- Clubes recreativos são autorizados a funcionar, desde que mantendo medidas de distanciamento social e sem atividades coletivas com mais de duas duplas. O uso de piscinas é proibido.
- Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.
- Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara.
- Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.
- Ficam suspensas as visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado.
Por Taymã Carneiro, G1 PA — Belém