O revenge porn, ou pornô de vingança, significa o ato de um ex ou uma ex divulgar imagens íntimas para se vingar do antigo companheiro (a).
Há quem ainda pense que a internet é uma terra sem lei em que tudo é possível e permitido. Porém, na prática as coisas são bem diferentes. Ainda mais quando se trata de crimes virtuais.
Em 2012, após um vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, a presidente da República na época, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Nº 12.737/2012 que é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos, e que leva o mesmo nome da atriz.
Mas você sabia que além da divulgação de registros audiovisuais de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento de quem está nas imagens, e pior, por vingança tem nome e é passível de punição?
O artigo 218-C do Código Penal proíbe o vazamento desse tipo de registro. Dentro dessas proibições, está o revenge porn, ou pornô de vingança, em tradução livre, que significa o ato de um ex ou uma ex divulgar imagens íntimas para se vingar do antigo companheiro (a).
De acordo com a lei “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática,” pode resultar em condenação.
Segundo alerta a advogada criminalista e mestre em direito penal Jacqueline Valles, a pessoa que compartilha esse tipo de conteúdo também está sujeita às mesmas penas reservadas a quem publicou os registros particulares sem o consentimento de quem está nas imagens.
Valles afirma que “a lei pune não só o ex ou a ex que divulga imagens íntimas para se vingar, mas também quem recebe e repassa o conteúdo conhecendo a motivação”.
A lei brasileira já evoluiu muito nos últimos anos com o objetivo de oferecer uma maior proteção a quem é vítima de ataques à liberdade e à dignidade sexual. A advogada explica que “quem se vinga por meio da divulgação de fotos ou vídeos íntimos pode ser enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
A pena ainda pode ser aumentada quando o crime for cometido por alguém que tem ou já teve relação íntima com a vítima ou por quem tem a intenção de se vingar ou humilhar. Nesse caso é aumentada de um a dois terços e pode chegar, segundo Jacqueline Valles, “a mais de 8 anos de prisão, o que já caracteriza o cumprimento exclusivamente em regime fechado”.
A criminalista afirma ainda que a Polícia Civil está pronta para receber essas denúncias. Além disso, delegacias especializadas são aptas a investigar o crime e descobrir a origem do vazamento.
“Hoje em dia, nós temos um amparo policial muito grande para investigar esses casos, que, apesar de afetar mais as mulheres, também atingem os homens. É um crime grave que abala o psicológico e a dignidade da pessoa na forma mais cruel possível”, pontuou a advogada.
Jacqueline Valles lembra que todos têm a liberdade de lidar com a sua intimidade sexual da maneira que quiserem. “Trocar nudes entre adultos não é crime. O crime acontece quando alguém viola a confiança e espalha essas imagens sem a autorização do outro. A lei está sendo muito enérgica toda vez que existe uma violação dessa intimidade”, frisa.
Com informações Metrópoles