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Dia Internacional da Família: abandono afetivo pode gerar indenização no Brasil; entenda

Advogada familiarista explica que o conceito de família deixou de ser limitado ao casamento tradicional e passou a reconhecer vínculos construídos pelo afeto, convivência e cuidado mútuo

O conceito de família deixou de ser limitado ao casamento tradicional e passou a reconhecer vínculos construídos pelo afeto, convivência e cuidado mútuo. Nesse contexto, o abandono afetivo já é reconhecido legalmente no Brasil e pode gerar responsabilização judicial. Quem explica é a advogada familiarista Célia de Matos, de Belém, que analisa as transformações nas relações familiares e o impacto direto dessas mudanças no Judiciário brasileiro, diante da visibilidade do Dia Internacional da Família, celebrado nesta sexta-feira (15).

“É importante lembrar que o abandono afetivo é algo reconhecido legalmente, através da Lei 15.240/2025, que tipificou o abandono afetivo como ilícito civil.” Segundo ela, a ausência de cuidado, presença e envolvimento emocional dos pais pode gerar reparação por danos morais. A advogada ressalta, porém, que o objetivo da responsabilização não é obrigar alguém a amar.

“Essa responsabilização não tem o objetivo de obrigar ou impor o afeto e o amor, mas sim de punir a violação do dever de cuidado, presença e assistência afetiva, que é uma obrigação legal.” Ela reforça ainda que o pagamento de pensão alimentícia não elimina a possibilidade de reconhecimento do abandono afetivo. “O sustento material não impede que o abandono afetivo seja reconhecido.”

Mudança no conceito de família

O conceito de família mudou bastante nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 foi um marco das evoluções sociais no ordenamento jurídico brasileiro, pois ampliou o conceito de família, deixando de prever um modelo familiar único, constituído exclusivamente pelo casamento. De acordo com a advogada, a família deixou de ser vista apenas sob uma lógica biológica, patrimonial ou matrimonial e passou a ser compreendida de forma mais ampla.

Ela afirma ainda que o próprio Judiciário brasileiro passou a adotar uma visão mais plural sobre o tema. “Hoje a doutrina e a jurisprudência brasileiras não têm mais se referido apenas ao ‘Direito de Família’, mas sim ao ‘Direito das Famílias’, reconhecendo a evidente pluralidade de constituições familiares.”

Novos modelos familiares

Entre os modelos atualmente reconhecidos pela Justiça estão famílias matrimoniais, uniões estáveis, famílias monoparentais, homoafetivas, anaparentais, multiparentais, reconstituídas, unipessoais e também vínculos formados pela adoção.

Segundo a advogada, o chamado “princípio da afetividade” passou a orientar decisões judiciais relacionadas às famílias. “O modelo tradicional matrimonial de família deixou de ser o único reconhecido, dando espaço para o reconhecimento de outros modelos de família, baseados no afeto.”

Na prática, isso significa que vínculos construídos no cotidiano podem ter reconhecimento jurídico. Um exemplo é a multiparentalidade, situação em que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe registrados na certidão de nascimento.

Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento sobre o tema. “O Supremo Tribunal Federal, no Tema 622, pacificou que a paternidade socioafetiva não exime a biológica, garantindo os mesmos direitos, como alimentos, guarda e herança, para todos os pais.”

A advogada ressalta que o reconhecimento da multiparentalidade depende da comprovação de vínculos afetivos reais tanto na filiação biológica quanto na socioafetiva. Esse reconhecimento impacta diretamente direitos como pensão alimentícia e herança.

Demandas mais frequentes

Entre os processos familiares mais comuns atualmente, a advogada aponta ações relacionadas à pensão alimentícia, divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos e regulamentação de convivência.

Ela afirma que a guarda compartilhada, apesar dos desafios, costuma trazer benefícios quando há diálogo entre os pais. “A guarda compartilhada tem vários benefícios, pois preserva os vínculos afetivos, garante mais estabilidade emocional à criança, estabelece divisão de responsabilidades, decisões conjuntas e visa evitar conflitos.”

Por outro lado, conflitos mal resolvidos entre os genitores costumam dificultar a aplicação prática do modelo. “Os desafios existem quando não há diálogo e comunicação entre os genitores, quando os conflitos entre eles não conseguem ser superados e acabam prevalecendo sobre o bem-estar dos filhos.” Segundo ela, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer em qualquer decisão familiar.

Mães solo e sobrecarga

Ao comentar a realidade enfrentada por mães solo, a advogada afirma que a sobrecarga emocional, financeira e doméstica aparece com frequência nos processos familiares. Ela lembra que o Dia Internacional da Família foi criado pela ONU em 1993 justamente para estimular debates sobre questões sociais e econômicas que impactam as famílias. Em 2026, o tema escolhido pela organização é “Famílias, Desigualdades e Bem-Estar Infantil”.

“É especialmente importante chamar atenção para os debates, seja a nível global, seja a nível mais íntimo, dentro das nossas casas, para a realidade de que, no Brasil, a maioria das famílias é liderada por mulheres, muitas delas mães solos, que se viram da forma como podem para garantir o seu sustento e o de sua família.”

Segundo a análise da advogada, é necessário refletir sobre como as responsabilidades de cuidado são distribuídas dentro das famílias e como isso impacta diretamente o bem-estar infantil. “Não há como falar de bem-estar infantil sem antes alertar para como a sociedade e o Judiciário estão olhando para essas mulheres, para essas famílias que elas estão construindo, muitas vezes podendo contar só com elas mesmas e sem rede de apoio.”

Ela também cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a ser obrigatório em todo o Judiciário brasileiro a partir de 2023. O documento orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais de gênero, raça e etnia durante os julgamentos.

Apesar disso, a advogada avalia que a aplicação prática ainda avança lentamente. “Os avanços ainda são tímidos e é algo que, apesar de obrigatório, as advogadas que defendem mulheres, como eu, têm que ficar lembrando que esse protocolo existe.”

Ela classifica ainda a negligência financeira paterna como uma forma de violência contra mulheres e crianças. “Infelizmente, é muito frequente a realidade de uma mãe sobrecarregada por irresponsabilidade paterna ter que recorrer ao Judiciário para garantir o mínimo para seus filhos. Quando um pai nega o sustento a uma criança, ele impõe à mãe do seu filho uma sobrecarga, colocando-a em uma situação muito difícil, às vezes até de miséria.”

Direitos dos avós

A convivência entre avós e netos também possui proteção legal. Segundo Célia de Matos, muitos idosos desconhecem esse direito. “O direito de visitas e de convivência com os avós é garantido por lei.” Ela explica que os pais não podem impedir o contato sem justificativa grave, como situações em que a convivência represente risco à criança. Caso haja impedimento indevido, o Judiciário pode ser acionado para garantir a convivência familiar.

Orientação preventiva

Para a advogada, muitos conflitos familiares acabam chegando à Justiça pela falta de orientação jurídica preventiva e pelo desconhecimento de direitos básicos. “Infelizmente, muitas famílias ainda não têm acesso a orientações e instruções qualificadas que podem ajudá-las a resolver conflitos familiares de forma mais simples, sem a necessidade de acionar o Judiciário.”

Segundo ela, o diálogo, a comunicação e a busca por ajuda profissional logo nos primeiros sinais de conflito podem evitar desgastes emocionais prolongados e processos que se arrastam por anos. “Como sempre digo, meu lema é: ‘por trás de processos há vidas’, e essas vidas merecem ser tratadas sempre com muito respeito e responsabilidade.”

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